Código de Conduta Ética

Nossas decisões são baseadas por valores éticos que abrangem os níveis legais, sociais e individuais. Cabe a cada colaborador da Tecnet cumprir os seguintes padrões éticos:

• Agir com transparência;

• Respeitar a integridade e a privacidade de clientes, sócios, colegas e órgãos públicos;

• Garantir a satisfação do cliente;

• Agir de acordo com as leis, as normas e os regulamentos da Corporação;

• Preservar o patrimônio e a imagem da Empresa;

• Ter atitudes responsáveis;

• Valorizar o potencial das pessoas;

• Trabalhar em equipe para que os objetivos da Empresa sejam atingidos;

• Preservar, exclusivamente no exercício das funções, as informações recebidas;

• Recusar vantagens que tenham por objetivo influenciar nas decisões referentes a atuação profissional, sejam de clientes, fornecedores ou órgãos públicos;

• Evitar qualquer forma de constrangimento no ambiente de trabalho;

• Manter sigilo absoluto as estratégias e operações da Empresa;

• Ter atitudes sustentáveis.

Lei nº 12.741/2012 - Lei da transparência - Brasil

A Tecnet se compromete a cumprir o disposto no § 5º do artigo 150 da Constituição Federal, devendo informar aos tributos incidentes em cada operação comercial:

a) ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

b) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

c) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

d) IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). A indicação relativa ao IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente tal tributo;

e) PIS/PASEP (Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A indicação relativa ao PIS e à COFINS limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;

f) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A indicação relativa ao PIS e à COFINS limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

Anticorrupção

Todas as decisões da Tecnet são tomadas com base na lei, onde devemos manter a condução do nosso negócio com práticas éticas e conservadoras a integridade dos nossos clientes, fornecedores e órgãos públicos. Baseamos nossas decisões na Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – Brasil, que visa manter a ordem ética e econômica brasileira. Nenhum colaborador da Tecnet está autorizado a:

• Oferecer ou receber presentes;

• Oferecer ou receber vantagens indevidas;

• Prestar informações inverídicas;

• Expor dados da Empresa, Clientes e Fornecedores;

• Difamar concorrentes;

• Incitar a Violência;

• Discriminar pessoas;

• Se recusar a prestar informações fiscais a Clientes, Fornecedores ou Órgãos do Governo.

Concorrência

Adotamos práticas concorrenciais leais e íntegras, respeitando nossos concorrentes, com relações éticas de competitividade conforme regras e critérios de mercado.

Não aceitamos atitudes que visam difamar a imagem dos negócios, produtos e serviços da concorrência.

Privacidade

A Tecnet e seus colaboradores se comprometem a manter os dados de nossos clientes e fornecedores, sob sigilo, não sendo permitido o compartilhamento de informações com terceiros não autorizados, salvo no disposto na Lei.